01. EVENTO
Denomina-se 32ª EXPOVEL o evento organizado pela Sociedade Rural do Oeste do Paraná, a realizar-se nas instalações do Parque de Exposições de Cascavel, BR 277 km 596, no período de 11 a 20 de novembro de 2011, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, Brasil.
02. OBJETIVOS
Constituem objetivos da 32ª EXPOVEL, oferecer aos expositores ligados aos setores da agropecuária, indústria e comércio a oportunidade de apresentarem seus produtos ao mercado nacional, internacional e ao público em geral e, ao mesmo tempo, proporcionar o intercâmbio entre produtores em geral.
03. PERÍODOS
3.1. Período de Montagem
A montagem do evento dar-se-á no período de 01 de novembro a 10 de novembro de 2011, observando as normas específicas a respeito.
3.2. Período de Funcionamento
O funcionamento da 32ª EXPOVEL compreendendo acesso ao público e negócios, dar-se-á no período de 11 a 20 de novembro de 2011.
3.3. Período de desmontagem
Os serviços de desmontagem dos estandes e desmobilização geral da feira dar-se-ão no período de 21 a 30 de novembro de 2011.
04. ADESÃO E ACEITAÇÃO DAS NORMAS REGULAMENTARES
Ao confirmar sua participação na 32ª EXPOVEL o expositor estará aderindo ao presente conjunto de normas regulamentares de forma ampla e irrestrita, sem reservas, obrigando-se, por si e seus prepostos, a observá-lo e cumpri-lo fielmente.
5. DAS DISPOSIÇÕES INERENTES À LOCAÇÃO
Além das cláusulas específicas constantes do instrumento de contrato de locação a ser firmado entre o expositor e a Sociedade Rural do Oeste do Paraná, aplicar-se-ão as relações entre as partes as seguintes disposições:
5.1. Localização de áreas
Dentro de cada setor discriminado nos Módulos de Participação - Anexo 1 caberá a Sociedade Rural do Oeste do Paraná determinar a localização das áreas, atendendo as necessidades técnicas de montagem do conjunto, e ao interesse mercadológico do evento.
5.2. Intransferibilidade
O Expositor não poderá transferir, total ou parcialmente, gratuita ou onerosamente, qualquer direito ou obrigação emergente da sua participação no evento, bem como não poderá sublocar, ou por qualquer forma ceder, total ou parcialmente a área que tomou em locação junto a Sociedade Rural do Oeste do Paraná.
Parágrafo Único – Caso o expositor venha a descumprir o estabelecido nesta cláusula, ficará sujeito ao pagamento de multa de igual valor ao seu contrato com a Sociedade Rural do Oeste do Paraná, caso não haja o pagamento da multa pelo expositor, o mesmo perde o direito a área locada, sendo retirado imediatamente da mesma.
5.3. Redistribuição de Área
A Sociedade Rural do Oeste do Paraná fica investida da faculdade de redistribuir ou remanejar as áreas ou setores do evento a fim de melhor situá-los no Parque, caso em que respeitará as dimensões e características de cada área.
5. 4. Responsabilidade Civil
O Expositor será responsável único por quaisquer danos ocasionados a Sociedade Rural do Oeste do Paraná ou a terceiros, no âmbito do Parque de Exposições, decorrentes de
fatos originados das pessoas, equipamentos ou semoventes vinculados ao Expositor e que, por qualquer forma estejam envolvidas no evento.
Parágrafo Único - Caberá ao Expositor a contratação de seguro de responsabilidade civil, para a cobertura de eventuais danos a terceiros, e à Sociedade Rural do Oeste do Paraná, na forma desta cláusula.
5.5. Da Exclusão de Responsabilidade
A exceção da responsabilidade que recai sobre a Sociedade Rural do Oeste do Paraná, será pôr danos decorrentes de fatos relacionados com bens, ou instalações de sua propriedade ou pessoas sob sua subordinação, a mesma não responderá por quaisquer outros.
Parágrafo Único - Na hipótese de vir a Sociedade Rural do Oeste do Paraná, a desembolsar qualquer quantia no pagamento de indenização por fatos atribuíveis ao Expositor, seus pertences ou prepostos ficará o responsável na forma da cláusula 6.4, na obrigação de responder regressivamente junto a Sociedade Rural do Oeste do Paraná, pelo montante do desembolso.
5.6. Pagamentos em Atraso
Os Expositores que estiverem com seus pagamentos em atraso somente poderão ter acesso à área destinada a montagem dos respectivos estandes após a quitação total das obrigações. Fica estipulado o prazo de 01 de novembro de 2011, para que o expositor faça a quitação total do espaço adquirido. O expositor que locar o espaço após esta data, deverá fazer o pagamento á vista.
5.7. Atualização Cadastral
O Expositor deverá manter a Sociedade Rural do Oeste do Paraná informada sobre eventuais alterações na sua composição societária, quando for o caso, e bem assim, das mudanças que ocorrerem em seu endereço, telefone, linha de produção, pessoas credenciadas para sua representação e outras informações úteis.
5.8. Operação na Área do Expositor
O Expositor desenvolverá suas atividades dentro dos limites da área que foi cedida em locação, ficando vedadas quaisquer operações fora de tais limites, mesmo de divulgação, chamamento de visitas ou outras modalidades de publicidade.
5.9. Distribuição de Brindes e Afins
É permitido aos Expositores fazer as distribuições de brindes, folhetos, amostras, catálogos e afins aos visitantes, desde que o faça exclusivamente nos limites de sua área de locação, ficando a Sociedade Rural do Oeste do Paraná ou Empresa e/ou Pessoa por ela indicada, investida expressamente de poderes para fazer cessar a distribuição irregular de tais itens, quando entender que a forma utilizada se revele inconveniente.
Obs.: Caso o expositor venha descumprir esta cláusula, ficará sujeito ao pagamento de multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) da locação, que será cobrada de maneira cumulativa a cada infração praticada, independente de medidas que a Sociedade Rural do Oeste do Paraná adotará para a interrupção da conduta.
5.10. Promoção e Adesão a Sorteios
É terminantemente vedada a promoção, adesão ou realização de quaisquer espécies de sorteios, jogos, rifas ou assemelhados no âmbito da exposição, mesmo que o caráter se revele beneficente, que envolvam vantagens patrimoniais em favor dos participantes, ou dos promotores de tais eventos.
5.11. Demonstração de Equipamentos
5.11.1. Independentemente da aferição de responsabilidade civil, segundo as disposições das cláusulas 5.4 e 5.5, poderá a Sociedade Rural do Oeste do Paraná, ou empresa e/ou pessoa por ela indicada, determinar a paralisação ou a modificação das demonstrações de equipamentos que venham a oferecer riscos a pessoas, bens ou que, ainda, a critério da Sociedade Rural do Oeste do Paraná, produzam ruído ou vibração em níveis que comprometam outras atividades nas dependências do Parque de Exposições.
5.11.2. A demonstração de equipamentos deverá ser feita exclusivamente dentro dos limites restritos das áreas de locação. Não será permitido o avanço sobre as passarelas ou passeios públicos.
5.11.3. Não será permitido a utilização de painéis, bandeiras ou qualquer outro item que dificulte ou impossibilite a visualização dos estandes vizinhos, ou a respectiva propaganda, sendo que esta deverá estar afixada nos limites restritos, da área locada.
5.12. Licença para Funcionamento
Antes do 1° dia de funcionamento, o Expositor deverá dirigir-se à ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE RURAL DO OESTE DO PARANÁ, onde retirará o Alvará de Funcionamento. O referido Alvará não será cedido ao Expositor que não tenha cumprido as normas estabelecidas no presente regulamento.
Parágrafo Único – O expositor que vier a mudar o ramo de sua atividade acertada em contrato terá seu alvará suspenso, e ficará sujeito a multa de 10% (dez por cento), do valor de seu contrato, além da sua exclusão da Exposição.
5.13. Descumprimento do Regulamento
O descumprimento de quaisquer das normas constantes do presente Regulamento e bem assim das recomendações que vierem a ser baixadas pela Sociedade Rural do Oeste do Paraná, antes ou durante a realização da 32ª EXPOVEL, importará conforme a gravidade do fato, na advertência ao Expositor ou no encerramento das suas atividades, com o conseqüente fechamento do respectivo estande.
5.14. Em caso de desistência a Empresa e/ou Responsável deverá pagar uma multa de 20% sobre o valor em contrato.
06. INSTALAÇÕES
6.1. Fornecimento de Energia Elétrica
O fornecimento de energia elétrica dar-se-á através de um ponto único de 30 ampéres a ser colocado a disposição do Expositor, a quem caberá o serviço de distribuição em sua área, sempre através de técnico indicado ou aprovado pela Sociedade Rural do Oeste do Paraná. O fornecimento de energia obedecerá á freqüência de 60 c/s nas tensões de 110/220v monofásica ou trifásica.
6.2. Fornecimento de Água
O fornecimento de água será feito de acordo com as disponibilidades da rede existente no Parque de Exposições. Os pedidos deverão ser encaminhados a ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE RURAL, até o dia 10/11/2011.
6. 3. Serviço de Limpeza
Os serviços de limpeza de cada estande e/ou espaços locados aos Expositores, deverão ser atendidos pelo próprio Expositor. A Sociedade Rural do Oeste do Paraná recomenda que tais serviços sejam confiados às empresas especializadas no setor as quais deverão estar devidamente identificadas.
6.4. Corpo de Bombeiros
O expositor se compromete a ter no interior do seu estabelecimento seja ele fixo ou móvel, no máximo 2 bujões de gás (13 kg) e um extintor PQS 4 kg.
07. CARTÕES DE ESTACIONAMENTO
O Parque de Exposições conta com uma grande área de estacionamento para veículos de passeio e utilitários. No sentido de manter o alto nível de serviços aos Expositores, a Sociedade Rural do Oeste do Paraná conseguiu junto a concessionária deste serviço, a emissão de cartões de estacionamento a preços reduzidos para os expositores da mesma. O Expositor que necessitar do cartão poderá adquiri-lo junto ao departamento de Indústria e Comércio nos dias de montagem da feira.
08. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
O Expositor será o único responsável pela regularidade de suas atividades quanto aos aspectos fiscal e trabalhista, e pelos encargos que delas decorrerem por ocasião do evento.
Parágrafo Primeiro: Todas as providências de caráter fiscal, especialmente no tocante ao transporte de mercadorias e equipamentos desde a origem do Expositor, bem como, os eventuais retornos, serão de exclusiva responsabilidade do Expositor.
Parágrafo Segundo: Obrigações de natureza trabalhista, cumprimento da legislação obreira, contratações de seguros para trabalhadores, indenizações de quaisquer espécies a eles devidas, inclusive por acidentes de trabalho, caberão unicamente ao Expositor.
Parágrafo Terceiro: De acordo com o art. 5º & 6º & 13º da Lei 7.347/85, prevê a proibição de exploração de mão de obra de criança e adolescente com idade inferior a 18 (dezoito) anos e o expositor que tenha interesse de contratação de menores ou adolescentes de 16 a 18 anos, deverá ter autorização por escrito do juiz da infância e adolescência, para trabalharem em feiras ou eventos.
O descumprimento deste item, dá o direito da Sociedade Rural do Oeste do Paraná de cancelar o contrato do expositor, e o mesmo, estará sujeito ao pagamento de uma multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) em benefício da FIA – Fundo da Infância e Adolescência nos termos do art. 5º & 6º & 13º da Lei 7.347/85, fiscalização efetuada pela Delegacia Regional do Trabalho ou Ministério Público do Trabalho.
09. MONTAGEM
09.1. Período de Montagem
O Parque de Exposições, local de realização da 32ª EXPOVEL, estará aberto aos Expositores, para os serviços de montagem das respectivas instalações, até o dia 10 de novembro de 2011, com expediente iniciando-se às 08h e encerrando-se às 18h.
Parágrafo Primeiro - Durante o período de montagem dos estandes será permitido acesso de veículos no interior do Parque, desde que relacionados com as atividades do Expositor e observados o período de 08h às 17h30min sem prorrogações.
Parágrafo Segundo - Será de responsabilidade do Expositor o trabalho completo de montagem, limpeza de cada estande e remoção de entulhos e materiais utilizados.
Parágrafo Terceiro – Será cobrada multa no valor de 15% (quinze por cento) do valor do contrato do Expositor, que não cumprir os prazos de montagem de seus estandes, que deverá ser paga à vista.
09.2. Normas de Montagem
Os Expositores das Áreas Externas (descobertas) receberão os respectivos lotes devidamente demarcados por piquetes, devendo observar na implantação das instalações, que a montagem não poderá exceder os limites do lote destinado ao Expositor, devendo cuidar para que a cobertura e a queda de águas pluviais também não os excedam.
Os Expositores das áreas internas receberão seus estandes para os trabalhos de decoração e montagem interna, no dia 09/11/2011, a partir das 8h.
09.3. Montagem Básica Área interna
PISO - com forração vermelha somente nas passarelas.
PAREDES - a área contígua aos vizinhos será separada por painéis, em chapa TS na cor branca, montadas em perfis de alumínio.
ILUMINAÇÃO - será feita por meio de refletores, com lâmpadas spot light, a razão de 1 spot light a cada 3m2 de painéis divisórios e 1 tomada.
IDENTIFICAÇÃO - será feita com a instalação de uma placa de 100 x 17,5 cm, com o nome da empresa em letras pretas padronizadas.
09.4. Uso do Material
Os materiais faltosos ou danificados serão cobrados do expositor.
No caso de estandes fechados, isto é, contendo porta, a chave só será entregue mediante a assinatura de protocolo do recebimento e depósito, responsabilizando-se pela perda da chave.
O Expositor não poderá pintar diretamente sobre os painéis divisórios, ou neles colocar pregos, grampos, fitas adesivas ou algo que os danifique.
Todo material mencionado é de propriedade da Empresa Montadora contratada pela Sociedade Rural do Oeste do Paraná, devendo ser devolvido ao final do evento nas mesmas condições em que foi recebido.
Parágrafo Primeiro - É vedado ao Expositor fazer qualquer tipo de amarração das suas instalações, àquelas existentes no Parque de Exposições, quer internas (cobertas), quer externas (descobertas), quer sejam tetos, vigas, pilares, cabos, fiação, paredes ou outros.
Parágrafo Segundo - É vedado ao Expositor fazer qualquer pintura ou alteração nas instalações pertencentes á Sociedade Rural do Oeste do Paraná, ainda que justificadas para adaptação ao interesse daquele, sem prévio e expresso consentimento desta.
Parágrafo Terceiro - Somente serão admitidos jardins, plantações ou outras espécies de vegetações ornamentais quando contidas em vasos, cestos ou outros recipientes removíveis, sendo vedada a utilização de terra solta, areia, pedras ou equivalentes para a execução de jardins, na parte interna do Pavilhão da Indústria e Comércio.
Parágrafo Quarto - Não serão admitidos quaisquer construções em alvenaria, por menores que sejam, a não ser mediante prévio e expresso consentimento da Sociedade Rural do Oeste do Paraná, com responsabilidade assumida pelo interessado, quando consentida a obra, pela demolição e retirada do material e entulhos.
10. NORMAS DE FUNCIONAMENTO
A 32ª EXPOVEL – Internacional estará aberta a visitação pública no período de 11 a 20 de novembro de 2011, nos seguintes horários.
Áreas Externas
Seg. á Sexta – Das 16:00 ás 24:00 horas Sab e Domingos Das 10:00 ás 24:00 horas
Pavilhão de Indústria e Comércio
6ª feira 18h00 às 24h00
Sábados 12h00 às 24h00
Domingos/feriados 12h00 às 24h00
2ª, 3ª e 4ª Feira 18h00 às 24h00
5ª Feira 18h00 às 24h00
6ª Feira 18h00 às 24h00
Obs.: Durante o funcionamento do evento, os Expositores observarão as seguintes normas, dentre outras já alinhadas neste Regulamento.
O Expositor ou funcionário deste, que necessitar ter acesso ao pavilhão antes do horário de abertura ao público, deverá apresentar ao vigia em serviço no local, sua credencial preenchida e o documento de identidade.
O Expositor ou vigilante contratado pelo mesmo, não poderá permanecer no interior do pavilhão após o fechamento diário.
11. CREDENCIAIS
11.1. Os portadores de credenciais expedidas pela Sociedade Rural do Oeste do Paraná terão acesso ao Parque diariamente, sendo-lhes permitido o ingresso no local a partir das 08h30min.
11.2. As credenciais são pessoais e intransferíveis, válidas apenas quando preenchidas com o nome do Expositor e do portador. Ao ser apresentada, será exigida a identificação do portador implicando em sua apreensão a eventual utilização por terceiros. Antes do início do evento o Expositor deverá dirigir-se ao DEPARTAMENTO DE CREDENCIAMENTO DA SOCIEDADE RURAL, para obtenção das credenciais.
11.3. Fará uso de credencial somente maior de 07 anos.
11.4. Ao Expositor que necessitar exceder a cota poderá comprá-las junto ao departamento de credenciamento, com valor a tratar. As credenciais serão emitidas em obediência ao valor descrito no contrato.
11.5. Informações Gerais
a) É terminantemente vedado o ingresso de veículos ao interior do parque durante o período de visitação pública, ficando estabelecido que a transgressão dessa proibição implicará no guinchamento e remoção do veículo infrator, com despesas inerentes ressarcidas pelo interessado.
b) Para abastecimento das áreas dos expositores fica reservado o horário das 06h30min às 12h00 diariamente, com exceção dos sábados, domingos e feriado que deverá ser até as 10h00. Em nenhuma hipótese admitir-se-á o ingresso de veículos ao interior do parque, no período de realização do evento, cuja finalidade seja a locomoção de Expositor, prepostos ou visitantes.
c) Não poderá o Expositor fazer funcionar ou permitir o funcionamento de motores de combustão na área interna do Parque, como também, não será admitida a utilização de materiais explosivos, gases não inertes, tóxicos ou outras espécies de combustíveis que não o Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), quando destinado este ao atendimento das necessidades do Expositor e desde que acondicionado em botijões de uso residencial ou industrial, com observância das normas técnicas de segurança recomendadas pelo distribuidor.
d) Os corredores e ruas de acesso do Parque de Exposições, local do Evento, são de uso comum, não sendo, portanto permitido nesses espaços, qualquer atividade de aliciamento de visitantes, distribuição de impressos ou comercialização de produtos. No trajeto desses espaços não será admitido a colocação de faixas, cartazes ou motivos de decoração, pelo Expositor.
e) O Expositor se obriga a manter, durante a realização do Evento, e nos horários de visitação pública, pessoal devidamente treinado e capacitado a receber visitas e a demonstrar convenientemente os produtos ou serviços expostos, sendo vedada a cobrança de qualquer valor, a título de ingresso nas respectivas instalações.
f) Os serviços de limpeza das áreas de atividade serão realizados pelo Expositor, até 30 minutos antes do início do expediente de visitação pública, sendo que os materiais recolhidos ou acumulados deverão ser removidos, pelo Expositor, até os locais indicados pela Sociedade Rural do Oeste do Paraná.
g) Quanto tratar-se de atividade explorada pelo expositor na área de alimentação deverá ele observar fielmente as normas de higiene do local e a qualidade dos produtos utilizados ou serviços ao público, sujeitando-se a Fiscalização Sanitária Oficial e a fiscalização direta da Prefeitura Municipal de Cascavel. Caso as atividades sejam suspensas, pôr transgressão às normas sanitárias, o expositor não poderá pleitear qualquer espécie de ressarcimento.
h) O Expositor das áreas de alimentação deverá manter o pessoal em serviço devidamente uniformizado e portando a identificação nas credenciais.
i) Cada Expositor do setor de alimentação deverá ter instalado no seu espaço, um Extintor de Incêndio, assim como pessoa apta a usa-lo.
j) O fornecimento de bebidas deverá obedecer no âmbito do Parque, e durante a realização do evento, a determinação da Sociedade Rural do Oeste do Paraná, no que concerne a forma exclusiva de distribuição, e bem assim, as tabelas de preços que vierem a ser fixadas pela promotora.
As tabelas de produtos da área de alimentação e bebidas deverão ser colocadas á vista dos visitantes, permitindo-lhes o fácil exame de valores. O Expositor que comercializar ou oferecer bebidas que não seja a de exclusividade, terão seus estoques apreendidos.
k) O Expositor que desejar instalar aparelhagem de som em seu espaço ficará responsável pelo pagamento dos Direitos Autorais, junto aos órgãos competentes, que é o ECAD e o FUNRESPOL. Qualquer demonstração não poderá exceder ao volume normal da voz. Assim, é também vedado o uso de quaisquer aparelhos de amplificação para emissão de mensagem de vendas ou divulgação de promoções.
12. DESMONTAGEM, LIMPEZA E RETIRADA DE EQUIPAMENTOS
Os serviços de desmontagem das instalações pelos Expositores poderão ser efetuados no período de 21 a 30 de novembro de 2011, no horário das 08h30 às 18h00.
Parágrafo Primeiro - Durante o primeiro dia de desmontagem, só será permitido o ingresso no recinto do Parque, de veículos de transporte com capacidade de até 1000 quilos de carga, o ingresso de veículos pesados só será permitido a partir do 2° dia de desmontagem.
Parágrafo Segundo - Caberá ao expositor, após a desmontagem das respectivas instalações, proceder a retirada e transporte de todos os materiais e entulhos utilizados, e bem assim dos equipamentos e outros pertences envolvidos na atividade.
Parágrafo Terceiro - Após o encerramento do período de desmontagem ficará a Sociedade Rural do Oeste do Paraná autorizada a promover o desmanche dos estandes remanescentes, e bem assim a remoção de material e entulho, caso em que o Expositor arcará com os respectivos custos, mediante a emissão de fatura, com vencimento à vista.
13. DO PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES
Ao confirmar sua participação na 32ª EXPOVEL através do Contrato de locação, e aderindo aos termos do presente Regulamento, o Expositor tornar-se-á obrigado ao pagamento do preço respectivo, constante do contrato de locação de Área, o qual deverá estar totalmente integralizado até o dia 01 de novembro de 2011, sob pena de ser considerado desistente, com a perda dos valores até então pagos por conta do preço.
14. SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAIS.
Relacionar nome da Empresa, funcionários cargo/função e Número do CPF.
Deverá ser enviada via correio ou por fax até 01/11/2011 para;
Assessoria e Comercialização da Indústria e Comércio
Sociedade Rural do Oeste do Paraná
PARQUE DE EXPOSIÇÕES DE CASCAVEL
Rod. BR 277 km 596 – Caixa Postal 379
CEP: 85804-600 – Cascavel – Paraná
Fones/fax: (0xx) 45 - 3228-2526/3228-1211
Data da entrega das credenciais á partir de 02/11/2011.

