CAPITULO I

A EXPOSIÇÃO E SEUS FINS

Art. 1º - A 32ª EXPOVEL - EXPOSIÇÃO FEIRA AGROPECUÁRIA, INDUSTRIAL E COMERCIAL DE CASCAVEL, acontecerá na cidade de Cascavel, no Parque de Exposições Celso Garcia Cid, no período de 11 a 20 de novembro de 2011, contarão com a presença de criadores das raças bovinas de corte e leite, eqüideos, ovinos, caprinos, aves, cães, gatos, lagomorfos e animais silvestres.

Art. 2º - O certame será regido por este regulamento tendo por finalidade o seguinte:
a) Permitir a exposição de matrizes e reprodutores das mais diversas raças, entre as espécies, a fim de divulgar e estimular, entre o publico em geral, o melhoramento do plantel nacional;
b) Divulgar novas tecnologias que visem o aprimoramento do rebanho além de proporcionar o entrosamento entre produtores rurais, industriais e técnicos do setor;
c) Propiciar a compra e venda de animais das espécies mencionadas, através da realização de leilões.

 

CAPITULO II

DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º - Todos os animais serão inscritos através das suas respectivas Associações em formulários devidamente preenchidos, fornecidos pela Sociedade Rural do Oeste do Paraná, encaminhados ao setor animal da promotora até a data de 30 de outubro, acompanhado de xerox dos certificados de registro genealógico definitivo ou registro genealógico de nascimento, juntamente com o cheque nominal a Sociedade Rural do Oeste do Paraná no valor correspondente ao todas das inscrições.
Art. 4º - No caso de raças não representadas por Núcleos ou Associações, durante a Exposição, as inscrições e taxas devidas serão recolhidas diretamente à Sociedade Rural do Oeste do Paraná.
Art. 5º - A quantidade de inscrições por expositor será definida pela Sociedade Rural do Oeste do Paraná e Associação de Criadores de cada raça.
Art. 6º - Ficam estabelecidos em turno único:
Art. 7º - As inscrições serão recebidas pela Sociedade Rural do Oeste do Paraná, sendo que eventuais desistências ou cancelamentos por parte dos expositores não gerará direito a restituição dos pagamentos já efetuados.
Art. 8º - As idades mínimas e máximas, assim como a seleção, para efeito de inscrições de bovinos e outras espécies, deverão ser determinadas pelo regulamento das associações de criadores correspondentes.

CAPITULO III

DO RECEBIMENTO

Art. 9º - O recebimento dos animais será efetuado através de comissão técnica especializada, designada pela Sociedade Rural do Oeste do Paraná, com a competência de verificar a exatidão das inscrições e de eliminar previamente do julgamento e, até mesmo, de não permitir a entrada no recinto de exposições, dos animais que se apresentarem nas seguintes condições: bravios, mal preparados e portadores de defeitos desclassificatórios de acordo com os padrões raciais. Todas as Associações deverão ter um técnico para fazer o pré-julgamento.

Art. 10 – O horário e local de recebimento dos animais no recinto será:
Das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00
Entrada exclusiva portão 03
Parágrafo único – Todos os animais que adentrarem no Parque de Exposições deverão ter prévio conhecimento e autorização da Comissão Organizadora.

Art. 11 – A Comissão Organizadora determina que todas as fêmeas com idade para prenhes (que não estejam com cria ao pé), dentro do estabelecido por cada associação, nos campeonatos terão que apresentar exame ginecológico, com fins de diagnostico de prenhes que estabelece as exigências de apresentação e a validade de 06 (seis) meses para os exames de aptidão reprodutiva (ginecológico), inclusive os inscritos para mangueiras.

Art. 12 – A Comissão Organizadora determina que todos os machos com idade pré-estabelecida pela respectiva associação da raça, conforme cada campeonato, terão que apresentar exames andrológicos externos constantes de palpação e mensuração testicular.

CAPITULO IV

DA DEFESA SANITÁRIA ANIMAL

Art. 13 – RECEBIMENTO
Para ingressar em Eventos Agropecuários, todos os animais deverão estar acompanhados da Guia de Transito Animal (GTA) exceto as espécies canina e felina. Conforme determina o Decreto Estadual nº 2792 – artigo 27. Somente serão aceitos documentos originais.
a) As declarações e atestados sanitários devem ser emitidos na origem e estar devidamente assinados por Médico Veterinário, constando data, assinatura e o carimbo com indicação do nome legível e registro do CRMV. Somente serão aceitos documentos originais, acompanhando os animais ou autenticados pelo serviço oficial.
b) Os atestados de exames e certificados deverão ter validade, no mínimo até a data de saída dos animais do evento.
c) O ingresso dos animais em eventos agropecuários devem satisfazer as seguintes condições de acordo com a espécie animal descritos nos artigos seguintes.

 

ANEMIA INFECCIOSA EQÜINA
Para animais procedentes de estabelecimentos não controlados para Anemia Infecciosa Eqüina, será exigido laudo com resultado negativo a prova de Imunodifusao em gel-de-agar para Anemia Infecciosa Eqüina, efetuada por laboratório credenciado pelo MAPA, realizado no máximo até 60 dias antes da data da saída dos eqüídeos dos eventos agropecuários conforme Instrução Normativa do MAPA nº 45 de 15 de junho de 2004. Fica dispensados o exame de AIE o eqüídeo com idade inferior a 06 meses, desde que esteja acompanhado da mãe e esta apresente resultado laboratorial negativo.

 Para animais procedentes de estabelecimentos controlados para Anemia Infecciosa Eqüina, com mais de 06 meses de idade, é necessário laudo com resultado negativo à prova de imunodifusão em gel-de-agar para AIE, efetuado por laboratório credenciado pelo MAPA, realizado no máximo, 180 dias antes da data de saída dos eqüídeos dos eventos agropecuários conforme Instrução Normativa do MAPA nº 45 de 15 de junho de 2004, publicada no DOU em 07 de junho de 2004. A validade do resultado negativo do exame para AIE de eqüídeos originário de propriedades controladas sofrerá redução de 180 dias para 60 dias, a contar da data da coleta da amostra, quando transitarem por propriedades não controlada ou nela permanecerem. Fica dispensado o exame de AIE a eqüídeos com idade inferior a 06 meses, desde que esteja acompanhado da mãe e esta apresente resultado laboratorial negativo.

INFLUENZA EQUINA
a) Atestado de vacinação contra Influenza Eqüina ou atestado emitido por veterinário responsável técnico relatando a não ocorrência clínica da doença, no estabelecimento de origem nos 30 dias que antecederam a emissão do documento de trânsito.

 

Art. 14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Todos os animais serão obrigatoriamente examinados por Médicos Veterinários da Defesa Sanitária Animal, em local apropriado, antes da admissão no recinto da Exposição e Feira ou por um Responsável Técnico no caso de leilões isolados de Exposição.
b) Todos os animais deverão estar identificados individualmente, de forma clara e permanente, segundo o adotado para cada espécie.
c) Os animais destinados exclusivamente a leilão poderão ser identificados por lote, com marca a fogo do criador ou outra forma conforme a espécie e o estabelecimento de procedência.
d) Os eqüídeos deverão estar acompanhados de resenha gráfica com todos os dados e sinais que permitam a identificação individual.
e) Não será admitido o ingresso de animais acometidos ou suspeitos de doença transmissível, de animais reagentes aos testes laboratoriais ou alérgicos requeridos, assim como de animais portadores de ectoparasitas (carrapato, berne, sarna, mosca do chifre, piolho, etc.).
f) Os animais cujo ingresso no recinto de Exposição, Feira ou Leilão não tenha sido permitido, deverão retornar ao estabelecimento de procedência ou ter outro destino conforme determinação da autoridade veterinária oficial. 
g) A qualquer tempo, a DDSA poderá exigir o cumprimento de outros requisitos, inclusive testes ou retestes para diagnóstico de doenças e vacinações ou revacinações dos animais participantes do evento. 
h) O teste ou reteste poderá ser realizado em todos os animais ou, por amostragem, a critério da DDSA.
i) Para os animais que apresentarem resultado positivo nos testes realizados, a DDSA tomará as medidas cabíveis que o caso requer.

Art. 15- DAS RESPONSABILIDADES
a) A pessoa física ou jurídica promotora do evento agropecuário, o expositor, o proprietário ou detentor dos animais e os médicos veterinários do serviço oficial ou privado respondem legalmente por todas as atitudes ilícitas que confrontem as normatizações previstas na Portaria Ministerial nº 162, na Lei Estadual nº 11.504, nos Decretos Estaduais nº 2.792/96 e 3004/2000 e demais Normas Complementares.
b) O ingresso de animais em eventos agropecuários, para espécies, finalidades e situações, não especificadas neste Regulamento, poderá ser proibida ou autorizada pela Divisão de Defesa Sanitária Animal, mediante análise ou consulta a outros órgãos competentes.

Art. 16 – OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ENTRADA NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES.
a) Todos os Eqüídeos com mais de 36 (trinta e seis) meses, deverão ser acompanhados de certificado de aptidão reprodutiva, andrológicos para os machos e ginecológicos para as fêmeas de conformidade com o que prescreve a portaria nº 09, de fevereiro de 1980, e portaria nº108 de 17 de março de 1993, ambas do Ministério da Agricultura

b) A participação de animais procedentes de outros países, obedecerá ao regulamento especifico do Ministério da Agricultura.
c) Compete à Defesa Sanitária Animal decidir sobre qualquer matéria de natureza sanitária omitida neste regulamento, podendo a qualquer tempo, estipular outras que julgar necessárias, além daquelas já descritas.

Art. 17 – EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS PARA O PARQUE DE EXPOSIÇÕES
a) Não será permitida a presença de animais susceptíveis a febre aftosa no recinto de evento, no prazo de 21 (vinte e um) dias antes do inicio da Exposição.
b) Os currais deverão ser lavados e desinfetados 21 (vinte e um) dias antes do inicio da Exposição.
c) Durante o certame, todos os currais deverão ser limpos, lavados e desinfetados como condição para o ingresso de animais com intervalo de 24 horas.
d) Em caso de 2º turno de animais de argola, os pavilhões deverão estar limpos e desinfetados no mínimo 24 horas da entrada de outros animais.

CAPÍTULO V

COLOCAÇÃO DOS ANIMAIS E TRATADORES (BARRACAS) NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES

Art. 18 – A colocação será determinada pela comissão organizadora, de comum acordo com as associações de raça, levando em consideração: espécie, raça e número de animais.
Parágrafo Único – A exata localização dos animais será fornecida ao tratador logo após o recebimento e liberação dos animais, contendo pavilhão e identificação numérica das argolas destinadas ao expositor.
Art. 19 – As barracas destinadas ao abrigo de tratadores, deposito de rações e materiais de consumo e limpeza, deverão ser de propriedade de cada expositor e proporcionar boa apresentação, devendo ser montadas no local previamente destinado, mantendo relação de proximidade com o respectivo rebanho.

CAPITULO VI

DA MANUTENÇÃO E LIMPEZA DOS ANIMAIS NO RECINTO

Art. 20 – A Sociedade Rural do Oeste do Paraná fornecerá silagem de milho, em horário estipulado pela comissão organizadora.
Parágrafo Único – A Sociedade Rural do Oeste do Paraná fornecerá a cama para os animais. A sua reposição será efetuada em data pré-estabelecida ou nos casos em que a comissão organizadora julgar necessário. Se, por ventura, os expositores necessitarem de quantidade além da prevista, será efetuada cobrança por este fornecimento.
Art. 21 – A limpeza do pavilhão, tanto interna como externa, será de responsabilidade dos tratadores, os quais deverão se apresentar adequadamente trajados e limpos.

CAPÍTULO VII

DA IDENTIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO DOS EXPOSITORES E TRATADORES

Art. 22 – Todos os expositores receberão credencias para o seu próprio uso e para o uso de seu pessoal em serviço. As credenciais são pessoais e intransferíveis, contendo o nome do expositor, raça dos animais, nome do tratador, e autenticação pela comissão organizadora.
Parágrafo 1º – Os expositores que colocarem até 05 (cinco) animais em exposição, receberão 02 (duas) credenciais de criador e 2 (duas) de tratador.
Os expositores que colocarem mais de 5 (cinco) animais em exposição, receberão 2 (duas) credenciais de criador e 3 (três) de tratador.

 

 

CAPÍTULO VIII

DO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS DOS EXPOSITORES

Art. 23 – O estacionamento será explorado por empresa especializada (arrendatário), que cobrará taxas que englobem a permanência e seguro dos veículos.
Parágrafo Único – A Comissão organizadora fornecerá 1 (um) cartão de estacionamento gratuito a cada expositor do setor animal.

CAPÍTULO IX

DO RECEBIMENTO DE RAÇÕES CONCENTRADAS, MATERIAIS DE CONSUMO E LIMPEZA.

Art. 24– A silagem dos animais serão colocadas em caçambas, cobertas o mais próximo possível do pavilhão de animais.

Parágrafo 1º - Os veículos que transportam os animais serão admitidos no Parque de Exposições somente após desinfecção.
Parágrafo 2º – Eventuais acidentes com veículos, pessoas e animais, não serão de responsabilidade da Sociedade Rural do Oeste do Paraná.
Parágrafo 3º - A permanência de veículos, após o horário estipulado para o reabastecimento, acarretará em guinchamento sem qualquer responsabilidade da Sociedade Rural do Oeste do Paraná por eventuais danos aos veículos.

 

CAPÍTULO X

DA ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA

Art. 25 – A assistência Médica Veterinária durante a exposição será prestada por um plantão permanente composto de equipe de Médicos Veterinários pertencentes ao Núcleo de Médicos Veterinários do Oeste do Paraná.
Parágrafo Único – Todas as despesas com atendimentos veterinários e medicamento correrão por conta e custo dos expositores.
Art. 26 - Não se tratando de doença infecto-contagiosa, com prévia autorização do Médico Veterinário de plantão, os animais poderão ser tratados por profissionais de confiança do proprietário.
Parágrafo Único - O animal que for atacado por doença infecto-contagiosa, durante a Exposição deverá ser isolado no recinto, com imediata comunicação ao Serviço de Defesa Sanitária Animal para que determine as medidas cabíveis.
Art. 27– A Sociedade Rural do Oeste do Paraná e o Núcleo de Médicos Veterinários do Oeste do Paraná não se responsabilizarão por eventuais danos sofridos pelos animais, seja em conseqüência de acidentes, moléstias, procedimentos clínicos e ou diagnósticos ou quais quer outras circunstancias verificadas antes, durante e após o certame.

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